Modelo de Declaração de Residência que pode ser feita pelo usuário sem a necessidade de comparecimento a Delegacia.
D E C L A R A Ç Ã O D E R E S I D Ê N C I A
Eu, -------------------------------------------------------, filha de ------------------------------------------------------- e de---------------------------------------------------, inscrito no Registro Geral n°---------------------------------------, declaro, para os fins que se fizerem necessários, que sou residente à Rua-------------------------------------------------------,Cep---------------cidade:-------------------, assumindo inteira responsabilidade sobre as informações prestadas, conforme preconizam os artigos 1° e 3° da Lei 7.115/83
Extremoz / RN, _____/______/_______.
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Assinatura
T E S T E M U N H A S:
01 - NOME: _______________________________________________________________________
CPF ou RG: ______________________________________________________________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________________
ASSINATURA: ____________________________________________________________________
02 - NOME: _______________________________________________________________________
CPF ou RG: ______________________________________________________________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________________
ASSINATURA: ____________________________________________________________________
LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.
Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal.
Art. 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
Art. 3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel, Hélio Beltrão