Declaração de Residência

Modelo de Declaração de Residência que pode ser feita pelo usuário sem a necessidade de comparecimento a Delegacia.


D E C L A R A Ç Ã O   D E   R E S I D Ê N C I A

Eu, -------------------------------------------------------, filha de ------------------------------------------------------- e de---------------------------------------------------, inscrito no Registro Geral  n°---------------------------------------, declaro, para os fins que se fizerem necessários, que sou residente à Rua-------------------------------------------------------,Cep---------------cidade:-------------------, assumindo inteira responsabilidade sobre as informações prestadas, conforme preconizam os artigos 1° e 3° da Lei 7.115/83

 

                                                                     Extremoz / RN,   _____/______/_______. 

 

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Assinatura

 

T E S T E M U N H A S:

 

01 - NOME: _______________________________________________________________________

CPF ou RG: ______________________________________________________________________

ENDEREÇO: ______________________________________________________________________

ASSINATURA: ____________________________________________________________________

 

02 - NOME: _______________________________________________________________________

CPF ou RG: ______________________________________________________________________

ENDEREÇO: ______________________________________________________________________

ASSINATURA: ____________________________________________________________________

 

 

LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983

 

Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.

Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal.
Art. 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.

Art. 3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel, Hélio Beltrão